IPSEMG deve pagar tratamento de servidor.
Justiça determina que IPSEMG arque com custo de tratamento quimioterápico de servidor em hospital particular de Patos de Minas.
A justiça deferiu medida liminar que obriga o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a fornecer tratamento quimioterápico à beneficiária do plano de saúde em hospital particular de Patos de Minas. A paciente, que é esposa de servidor público estadual, é portadora de neoplasia maligna da mama (câncer de mama) e teve seu tratamento quimioterápico interrompido em razão da suspensão do atendimento aos conveniados do IPSEMG por ausência de repasses de verbas do governo estadual.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas entendeu que, de acordo com o artigo 85 da LC 64/02, incube ao IPSEMG prestação de assistência médica aos conveniados e seus dependentes. Além disso, o magistrado entendeu que a gravidade do quadro clínico de saúde apresentado pela conveniada e o risco de agravamento de sua condição justificavam a concessão da medida liminar sendo ainda fixada pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A ação de obrigação de fazer foi patrocinada pelo escritório Vaz & Virgulino Advocacia. Processo nº. 5004899-07.2018.8.13.0480
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