Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

IPSEMG deve pagar tratamento de servidor.

Justiça determina que IPSEMG arque com custo de tratamento quimioterápico de servidor em hospital particular de Patos de Minas.

Publicado por Sérgio Vaz
há 5 anos

A justiça deferiu medida liminar que obriga o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a fornecer tratamento quimioterápico à beneficiária do plano de saúde em hospital particular de Patos de Minas. A paciente, que é esposa de servidor público estadual, é portadora de neoplasia maligna da mama (câncer de mama) e teve seu tratamento quimioterápico interrompido em razão da suspensão do atendimento aos conveniados do IPSEMG por ausência de repasses de verbas do governo estadual.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas entendeu que, de acordo com o artigo 85 da LC 64/02, incube ao IPSEMG prestação de assistência médica aos conveniados e seus dependentes. Além disso, o magistrado entendeu que a gravidade do quadro clínico de saúde apresentado pela conveniada e o risco de agravamento de sua condição justificavam a concessão da medida liminar sendo ainda fixada pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A ação de obrigação de fazer foi patrocinada pelo escritório Vaz & Virgulino Advocacia. Processo nº. 5004899-07.2018.8.13.0480

  • Publicações4
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ipsemg-deve-pagar-tratamento-de-servidor/692601337

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)